quinta-feira, 16 de julho de 2009

TRANSPARÊNCIA X CORRUPÇÃO E DIREITO DE RESPOSTA

Será que alguém tem como crime se analisar onde é gasto o dinheiro do contribuinte, ou seja, o nosso dinheiro?.. Com a sansão em 27 de maio de 2009 do Projeto de Lei 217/04, pelo Presidente Lula, faculta-se a qualquer cidadão, partido político, associações ou sindicatos, legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público (MP) o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor a nove anos. Todavia, o objetivo que nos leva a enfocar o presente questionamento é a "transparência nos gastos públicos", destacando aqui a ferocidade de sua principal inimiga, a "corrupção" em elevada e desenfreada escala.

Vale ressaltar os meios de comunicação como antídoto para se atenuar os funestos avanços alcançados por esta poderosa "inimiga", este é um alerta a sociedade participar ativamente através dos veículos de comunicação de massa, a mídia (a Internet como exige a própria Lei), seja a imprensa escrita ou falada, compromissadas com a verdade, bem como, tratando de divulgar as ações empreendidas no decorrer dos mandatos dos atuais gestores públicos municipais. A exemplo destes órgãos citamos os mais próximos: a Rádio Cidade FM de Piancó ltda, Rádio Correio do Vale AM e o Jornal a FOLHA DO VALE. Estes orga-nismos de tamanha grandeza têm na sua essência seguir o princípio da impessoalidade, oferecendo o contraditório aquele que de certa forma é ofendido, ofensas às vezes despudoradas e pagas com o dinheiro do cidadão. A sociedade não aceita e tem repúdio a este tipo de jornalismo ante-ético, arquitetado por quem se acha notável, não passando apenas de um paroleiro que se arvora por ter a frente um microfone à boca e diz o que bem quer!, frustrando o acesso a legitima defesa. "Comunicação sem o direito de resposta é balela". É muito fácil dizer!... "vou abrir a caixa preta...etc., etc. e porque não me permite abrir a minha caixa branca?" o município de Igaracy paga R$ 1.580,00 por mês a Rádio Cidade, perfazendo em doze meses o valor de R$ 18.960,00, (dezoito mil novecentos e sessenta reais), já imaginou nos quatros anos? Que progresso trará ao Município essa balela? por um espaço num periódico muito conhecido, "tribuna independente", pra ouvir o que?.. Aquilo que lhe é salutar, nem sempre! Deveria facultar ao ouvinte o legítimo direito a questionar e oferecer sua opinião ou denuncia, "se é pago com o dinheiro do povo, o espaço é do povo", ai cabe ao Ministério Público um averiguação in loco. Não é justo com o nosso dinheiro se contratar determinado veículo de comunicação pra se fazer promoção pessoal, apologia a determinados gestores públicos, é considerado como improbidade administrativa, tipificado na Lei 8.429/92. A Constituição Federal, em seu parágrafo primeiro do artigo 37, determina que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Conclui-se...!

 Cométario Extra: José Carlos Sobreira de Queiroz